MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/related; boundary="----=_NextPart_01DCC763.A3A0B3E0" Este documento é uma Página da Web de Arquivo Único, também conhecido como Arquivo Web. Se você estiver lendo essa mensagem, o seu navegador ou editor não oferece suporte ao Arquivo Web. Baixe um navegador que ofereça suporte ao Arquivo Web. ------=_NextPart_01DCC763.A3A0B3E0 Content-Location: file:///C:/28B4ACCF/file9359.htm Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Content-Type: text/html; charset="us-ascii"
DO
“ESQUADRÃO DA MORTE” AO “URBANISMO MILICIANO”=
;:
COMO A TRAJETÓRIA DO CRIME ORGANIZADO MOLDOU A CAPTURA DO MINHA CASA,
MINHA VIDA NO RIO DE JANEIRO
From the “death squad” to “milit=
ia urbanism”:
how the trajectory of organized crime shaped the capture of “My House=
, My
Life” in Rio de Janeiro
Luis Antonio Gonçalves Pires=
=
* 
Resumo: O artigo examina a
apropriação de conjuntos habitacionais do programa Minha Casa,
Minha Vida (MCMV) por milícias e facções do trá=
fico
de drogas, interpretando-a como efeito de uma mudança estraté=
gica
nas formas de obtenção de renda ilícita, a qual desloc=
a o
foco para o setor imobiliário. A vulnerabilidade dos empreendimentos=
do
MCMV, decorrente de fatores urbanísticos e socioeconômicos e de
falhas institucionais, vem sendo explorada por grupos criminosos armados pa=
ra
impor controle coercitivo sobre os moradores. Essa captura compromete a
eficácia das políticas sociais e o direito à moradia,
enfraquece a autoridade estatal e contribui para perpetuar ciclos de
violência e exclusão.
Palavras-chave: políticas públicas; habitação; Minha Casa, Minha Vida; organizações criminosas; urbanismo miliciano.
Abstract: The article examines the appropriation of housing developments under=
the
Minha Casa, Minha Vida (MCMV) program by militias and drug-trafficking
factions, interpreting it as the result of a strategic shift in forms of
illicit revenue generation that redirects the focus toward the real estate
sector. The vulnerability of MCMV developments—stemming from
urban-planning and socioeconomic factors as well as institutional
failures—has been exploited by armed criminal groups to impose coerci=
ve
control over residents. This capture undermines the effectiveness of social
policies and the right to housing, weakens state authority, and helps
perpetuate cycles of violence and exclusion.
Keywords:
=
Public
Policies; Housing; Minha Casa, Minha Vida; Crim=
inal Organizations; Militia Urbanism.
INTRODUÇÃO
O
fenômeno da violência urbana no Rio de Janeiro transcende a esf=
era
criminal, revelando uma intrincada rede de atores e interesses que se proje=
ta
sobre os campos social, econômico e político, impondo desafios
multifacetados ao poder público e ao desenvolvimento sustentá=
vel
das metrópoles contemporâneas.
Nas
últimas décadas, a expansão territorial de
organizações criminosas, particularmente milícias e
facções do tráfico de drogas, tem se articulado
estrategicamente com políticas públicas habitacionais, result=
ando
na apropriação sistemática de empreendimentos do Minha
Casa, Minha Vida (MCMV).
A
interseção entre crime organizado e programas de moradias
populares não apenas compromete a efetividade de ações
governamentais, mas também agrava desigualdades socioeconômica=
s,
perpetuando ciclos de violência e exclusão nas periferias urba=
nas.
Nesse
contexto, é imprescindível uma análise crítica =
que identifique
os mecanismos que sustentam a infiltração de grupos armados,
considerando tanto os aspectos estruturais quanto os conjunturais que facil=
itam
essa ocupação irregular em projetos públicos de grande
escala.
A
pergunta de pesquisa que orienta este estudo é: como a captura de
empreendimentos do MCMV por organizações criminosas no estado=
do
Rio de Janeiro tem reconfigurado as fronteiras de controle territorial e
comprometido a efetivação do direito constitucional à
moradia?
Para
compreender adequadamente esse fenômeno, é fundamental investi=
gar o
processo histórico de consolidação e
territorialização das redes criminosas no estado do Rio de
Janeiro e como essa dinâmica estabeleceu as condições p=
ara
a posterior interferência em políticas públicas de
habitação.
A
justificativa desta investigação reside na necessidade de com=
preender
de que modo a atuação delituosa no MCMV compromete
políticas habitacionais estratégicas. Apesar de reduzir de
maneira expressiva o déficit de moradias no Brasil, o programa tem s=
ido
alvo de apropriação e domínio coercitivo por bandos
armados, resultando em expulsões, extorsões e perda de capaci=
dade
estatal de controle territorial.
Soares
(2023) evidencia a metamorfose das milícias em estruturas paramilita=
res
com sofisticado arranjo organizacional. Constituídas originalmente p=
or
ex-policiais e profissionais da segurança privada com a finalidade de
prover proteção comunitária informal, essas
organizações ampliaram de forma significativa sua presen&cced=
il;a
territorial e seu alcance operacional, incorporando atividades ilíci=
tas
que incluem o monopólio de serviços essenciais e a
manipulação do mercado imobiliário local.
Posto
isso, o objetivo geral desta pesquisa consiste em analisar os mecanismos por
meio dos quais estruturas criminosas estabelecem o controle sobre
empreendimentos do MCMV no estado do Rio de Janeiro, examinando as
implicações desse quadro para a reconfiguração =
do
domínio do espaço urbano e para a efetivação do
direito fundamental à moradia.
Para
tanto, estabelecem-se os seguintes objetivos específicos: primeiro,
mapear o percurso histórico das milícias e facçõ=
;es
do tráfico no contexto fluminense, identificando os fatores que
facilitam sua inserção em políticas habitacionais;
segundo, investigar as vulnerabilidades inerentes aos condomínios do=
MCMV
que permitem a infiltração e o domínio por grupos
criminosos, incluindo análises de casos de expulsão de morado=
res;
terceiro, analisar o papel do mercado imobiliário informal como base
econômica primária para essas organizações e sua
interseção com a captura política.
Por último, a
pesquisa adota a <=
span
style=3D'mso-bidi-font-size:12.0pt;line-height:150%;mso-bidi-font-family:"T=
imes New Roman"'>abordagem
qualitativa estruturada em revisão sistemática da literatura
especializada, análise documental de relatórios institucionai=
s e
fontes jornalísticas, complementada pela interpretação=
de
dados secundários oficiais.
1 ASCENSÃO E MODUS OPERAN=
DI
DE MILÍCIAS E TRÁFICO DE DROGAS NO RIO DE JANEIRO
A
dinâmica da criminalidade organizada no Rio de Janeiro apresenta
trajetórias distintas entre as milícias e as
facções do tráfico de drogas, embora se observe cresce=
nte
interseção em suas operações e estratégi=
as
de controle territorial.
No
caso das milícias, não se trata de fenômeno recente. Pa=
rte
da literatura aponta como seu embrião o “Esquadrão de
Motociclistas”, que, nos anos 1960, originou a Scuderie Detetive Le
Cocq (Sá, 2025, p. 6). Conquanto se autodenominasse
“cívico-filantrópica”, essa organizaç&atil=
de;o
atuou como precursora dos esquadrões da morte, promovendo
execuções sumárias e estabelecendo precedente para as
milícias contemporâneas (Sá, 2025, p. 6).
Para
Sá (2025, p. 6), a gênese das milícias no estado do Rio=
de
Janeiro remonta ao final da década de 1970, inicialmente se apresent=
ando
como “agentes de defesa comunitária” em resposta à
escalada da violência ligada ao tráfico de drogas.
Esses
grupos paramilitares, frequentemente compostos por policiais e outros agent=
es
públicos, prosperaram em áreas como Rio das Pedras, na Zona O=
este
do Rio de Janeiro (Pope; Sampaio, 2024, p. 9).
José
Cláudio Souza Alves (2008, p. 33) detalha que a emergência dos
grupos de extermínio na Baixada Fluminense, nas décadas de 19=
70 e
1980, já envolvia “uma articulação entre membros=
do
aparato policial, isto é, policiais militares, policiais civis, guar=
das
municipais e bombeiros que executavam, comerciantes e empresários que
financiavam e políticos que respaldavam e se beneficiavam do
esquema”. A complexa teia de envolvimento entre agentes estatais e
criminosos é um traço característico e duradouro dessas
formações.
A
participação de servidores públicos, como policiais ci=
vis
e militares da ativa e da reserva, é uma característica
distintiva e crucial desses grupos, algo que dificilmente ocorre nos comand=
os
do tráfico (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 5).
Ignácio
Cano (2008, p. 59) define as milícias como um fenômeno que se
caracteriza pela “participação ativa e reconhecida de
agentes do estado como integrantes dos grupos”. Cano (2008, p. 67) ta=
mbém
sublinha que o caráter público do miliciano (que “faz
questão de dizer que é policial ou agente penitenciári=
o”)
é fundamental para sua atuação e para sua
legitimação perante a comunidade.
Durante
as décadas de 1990 e 2000, as milícias expandiram
significativamente seu portfólio de atividades econômicas,
transcendendo a tradicional cobrança de “taxas de seguran&cced=
il;a”
para incorporar setores estratégicos como transporte urbano alternat=
ivo,
fornecimento de TV a cabo e internet, e, de forma particularmente relevante=
, o
mercado imobiliário (Sá, 2025, p. 7-8).
Em
2008, essas organizações consolidaram um modelo de negó=
;cios
diversificado, operando atividades ilegais que incluíam a “cob=
rança
de mensalidades por domicílio para remunerar a segurança priv=
ada”,
o controle do “ágio dos botijões de gás”, =
a “operação
clandestina da TV a cabo (popularmente conhecida como ‘gatonet’)” e a “taxaçã=
;o dos
serviços de transporte alternativos (kombis, vans e moto táxi=
s)”
(Silva; Fernandes; Braga, 2008, p. 19-20).
Cano
(2008, p. 63-64) complementa que as milícias “lucram com o
controle direto de diversas atividades econômicas, como o transporte
alternativo e a venda de gás, água, sinal de TV a cabo
pirata”, e que, em áreas de domínio consolidado, elas
controlam “transações imobiliárias” e a
“apropriação direta de imóveis”.
Essa
reconfiguração foi facilitada por uma “vantagem
política” significativa: a baixa ocorrência de
operações policiais em seus territórios em
comparação com as áreas dominadas pelo tráfico =
(GENI/UFF;
IPPUR/UFRJ, 2021, p. 13-14).
Tal
situação sugere um direcionamento do uso da força esta=
tal
que favorece as milícias, podendo ser explicado pela “conhecid=
a e
ativa participação de agentes públicos (policiais civi=
s e
militares, parlamentares etc.) nesses grupos criminais armados” (GENI=
/UFF;
IPPUR/UFRJ, 2020, p. 5).
Cano
(2008, p. 69) observa que “é um consenso unânime tanto n=
os
entrevistados quanto nas matérias do jornal que não existem
praticamente incursões policiais em áreas de
milícia”, indicando uma “conivência” ou
“corporativismo” que “não disputa o territó=
rio
com as milícias”.
Em
contraste, as facções do tráfico de drogas, como o Com=
ando
Vermelho (CV), o Terceiro Comando Puro (TCP) e os Amigos dos Amigos (ADA),
tradicionalmente concentram-se no mercado de entorpecentes. Sua
atuação é caracterizada por uma “desvantagem
política”, com seus territórios sendo alvos frequentes =
de
operações policiais (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2020, p. 4; GENI/U=
FF; IPPUR/UFRJ,
2021, p. 13-14).
Essas
operações, longe de serem sempre eficazes no combate ao crime,
podem, na verdade, acirrar conflitos entre grupos armados e ser
instrumentalizadas para enfraquecer um grupo em detrimento de outro, como
evidenciado pela percepção de que a polícia auxilia
milícias e o TCP contra o CV (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 15-16).=
No
entanto, a distinção entre milícias e tráfico v=
em
se tornado cada vez mais tênue. O GENI/UFF e IPPUR/UFRJ (2021, p. 5)
observam que a principal diferença entre os milicianos e as
facções do tráfico de drogas não está ta=
nto nos
mercados que sustentam as suas respectivas bases econômicas, cada vez
mais convergentes, mas nos tipos de atores que compõem essas
organizações.
As
milícias passaram a atuar na venda de drogas e outros produtos
ilícitos, enquanto o tráfico estendeu seus tentáculos =
para
atividades tradicionalmente ligadas àquelas, como extorsões
(Sá, 2025, p. 13). Essa confluência resulta na
formação do que Barbosa Filho e Litsek=
span>
(2023, p. 6) chamam de “narcomilícia”, tornando o
cenário ainda mais complexo.
Cano
(2008, p. 56) já revelava a quebra do “mito” de que as
milícias representam uma alternativa ao narcotráfico ao const=
atar
que “quase 400 acusações de tráfico de drogas=
221;
estavam relacionadas a milícias em denúncias do Disque-Den&ua=
cute;ncia,
sugerindo que “muitos deles toleram ou praticam também o
tráfico dentro das suas áreas de influência”. Essa
ambiguidade desafia a retórica de “ordem” e
“proteção” frequentemente utilizada pelas
milícias.
A
persistência e o crescimento desses grupos armados não podem s=
er
compreendidos sem analisar sua profunda imbricação com o Esta=
do. Pope
e Sampaio (2024, p. 4) destacam que “o poder de permanência das
milícias no Rio está ligado a um legado antigo de redes de
clientes que abrangem elites estatais ou políticas influentes, bem c=
omo
espaços não estatais ou criminosos que sustentam a
política local”.
Esse
“clientelismo urbano” permitiu que as milícias se inseri=
ssem
em redes locais, elegendo membros e líderes proeminentes para
órgãos legislativos, ocultando ou protegendo atividades
ilícitas e influenciando políticas públicas (Pope;
Sampaio, 2024, p. 4).
Em
2008, as milícias já buscavam influenciar a esfera
política por meio da criação de currais eleitorais e da
articulação com representantes do Legislativo e do Executivo
(Silva; Fernandes; Braga, 2008, p. 19-20).
Cano
(2008, p. 79) reforça essa ideia, mencionando que “vári=
os
líderes de milícias locais resolveram se candidatar a cargos
públicos” e tiveram “votações muito
expressivas em áreas da Zona Oeste dominadas por milíciasR=
21;,
o que lhes conferia “legitimidade outorgada pelo voto popular” e
“imunidade parlamentar”. Essa captura política era
visível com nomes como Natalino, Jorge Babu, Jerominho e Coronel Jai=
ro (Cano,
2008, p. 80).
A
conivência de agentes públicos com redes criminosas funciona c=
omo
mecanismo-chave de sustentação e longevidade dessas estrutura=
s.
Sá (2025, p. 10) argumenta que o envolvimento de servidores
públicos é “essencial para que os empreendimentos
[criminosos] ocorram”, seja pela omissão na
fiscalização, seja pela aliança formal, com recebiment=
o de
“participações econômicas dos ‘investimento=
s’
realizados pelos milicianos”.
Cria-se,
assim, um paradoxo, no qual a ausência de violência nas
áreas sob controle miliciano não significa segurança, e
sim a imposição de uma ordem coercitiva mediada por esses gru=
pos (Sá,
2025, p. 11).
Roberto
Leher (2008, p. 32) discute como o modelo colombiano de controle social, que
envolve pacificação de comunidades com muitas mortes e
desaparecimentos por forças policiais e paramilitares, seguido por
“políticas de alívio à pobreza”, encontra =
ecos
no Brasil.
Leher
(2008, p. 28-29) observa que a “repressão é uma
política de Estado organizada segundo o objetivo do controle
social” e que o então ministro Tarso Genro defendeu a
“força extrema para liberar os territórios hostis”=
;, postura
que reflete uma lógica de intervenção que, paradoxalme=
nte,
pode favorecer a atuação de grupos como as milícias.
A
conivência ou omissão do poder público é um fator
que o estudo de Cano (2008, p. 70) aponta como um “sintoma
verdadeiramente revelador da forma como a segurança pública
é abordada no Rio de Janeiro”.
Diante
de todo o exposto, a dinâmica criminal no Rio de Janeiro indica uma
intersecção crescente entre milícias e tráfico,
enraizada em falhas estatais históricas de segurança e
urbanização. Essa combinação reforçada p=
or
repressão seletiva e complacência do poder público
mantém o ciclo vicioso em funcionamento.
2 O PROGRAMA “MINHA CASA, MIN= HA VIDA” COMO NOVA FRONTEIRA PARA A APROPRIAÇÃO CRIMINOSA<= o:p>
Historicamente,
o Estado brasileiro abdicou “de exercer sua soberania nos territ&oacu=
te;rios
populares, em especial nas favelas”, o que “possibilitou que o
monopólio do uso da força, a regulação das
relações e o ordenamento social fossem privatizados por
diferentes grupos criminosos armados” (Silva; Fernandes; Braga, 2008,=
p.
23).
Nesse
ambiente de fragilidade institucional, milícias passaram a operar de
modo recorrente em cadeias imobiliárias irregulares, inclusive por m=
eio
da venda de loteamentos clandestinos, prática identificada desde o f=
inal
dos anos 2000 em áreas como Campo Grande, localizado na Zona Oeste do
município do Rio de Janeiro (CENPE/MPRJ, 2020, p. 2).
Campo
Grande configura um caso emblemático dessa dinâmica, com
presença miliciana estabelecida desde o início dos anos 2000.=
A Comissão
Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio =
de
Janeiro, em 2008, já registrava comunidades como Carobinha e Conjunto
Votorantim como áreas de forte influência dessas organiza&cced=
il;ões
ilegais (CENPE/MPRJ, 2020, p. 2-3).
Paralelamente,
Ignácio Cano (2008, p. 63) identificou que as milícias n&atil=
de;o
se limitavam à retórica da proteção, controlando
diversos segmentos da economia local, sobretudo serviços e a venda de
produtos básicos, incluindo o chamado sinal de TV pirata.
O
programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), lançado em 25 de març=
o de
2009 por meio da Medida Provisória nº 459 e posteriormente
consolidado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, representou um =
dos
mais ambiciosos projetos habitacionais do Brasil, destinado à constr=
ução
de milhões de residências para famílias de baixa e
média renda. Entretanto, essa iniciativa concebida para reduzir o
déficit habitacional brasileiro rapidamente se converteu em nova
fronteira de apropriação e controle territorial por grupos
criminosos no Rio de Janeiro (Pope; Sampaio, 2024, p. 2).
Os
empreendimentos do MCMV apresentam características que os tornam
particularmente vulneráveis à captura criminal. A
localização frequentemente periférica, aliada à
concentração de populações de baixa renda, muit=
as
vezes sem vínculos comunitários prévios, tende a produ=
zir um
vácuo na oferta de serviços e de segurança, que &eacut=
e;
rapidamente ocupado pelo crime organizado (Pope; Sampaio, 2024, p. 5).
Em
2012, evidências dessa vulnerabilidade se manifestaram em Senador
Camará (localizado em Santa Cruz, Zona Oeste do Rio de Janeiro), onde
intermediários se passavam por funcionários da Secretaria Mun=
icipal
de Habitação e cobravam entre cinco e seis mil reais para =
220;agilizar
a documentação” de imóveis do MCMV, resultando em
famílias enganadas que, posteriormente, eram consideradas invasoras e
despejadas, revelando a conivência e a corrupção dentro=
da
própria máquina pública (G1, 2014).
Segundo
reportagem do G1 (2014), famílias beneficiadas eram “expulsas =
de
residências em um condomínio na Estrada dos Caboclos” por
criminosos que “matam com armas de fogo quem não obedece &agra=
ve;
ordem de deixar a casa”, com relatos de violência extrema, como
pessoas “mortas na marreta”. Após a expulsão, as
residências eram postas à venda na internet por valores que
chegavam a R$ 52 mil à vista, além de serem cobradas “t=
axas
de água, luz e gás, que chegam a até R$ 500” (G1,
2014).
Esse
evento demonstra a rapidez com que as milícias identificaram e
exploraram as fragilidades do programa, mesmo após a
operação policial de 2011 ter buscado reprimir sua
atuação no mesmo condomínio, indicando a
persistência e a capacidade de adaptação desses grupos =
(G1,
2014).
A
partir de 2015, denúncias de apropriação de terras por
milicianos se intensificaram, com relatos de invasões de terrenos e =
desmatamento
para abertura de loteamentos (CENPE/MPRJ, 2020, p. 3-4).
Nesse
período, a inserção de milícias e traficantes n=
os
condomínios do MCMV se sistematizou por meio de três modalidad=
es
principais, conforme categorização do GENI/UFF e IPPUR/UFRJ
(2021, p. 21-23): (i) a “coação estatal-miliciana”=
;, caracterizada
pela associação direta entre milicianos e ocupantes de cargos
eletivos, com líderes de milícias atuando como secretá=
rios
municipais ou vereadores, usando suas posições para tomar
imóveis e manipular serviços públicos; (ii) a “tomada de territórios”, que
ocorre quando grupos armados expulsam rivais e anunciam aos moradores a
mudança de “gestão”, impondo novas regras e
cobranças; e (iii) a “coopta&ccedi=
l;ão
interna”, mediada por síndicos ou moradores aliciados por
coação, ameaças ou promessas de dividendos, com
síndicos-policiais apropriando-se de apartamentos para revenda ilega=
l e
associações de moradores sendo controladas pelas milíc=
ias
para coletar taxas e legitimar operações.
Uma
vez consolidado o controle territorial, observa-se a constituiç&atil=
de;o
de mercados coercitivos de serviços essenciais e segurança, c=
om
monopólio local, cobrança extorsiva e tributação
informal do varejo (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 24; Pope; Sampaio, 2024,=
p.
2). Evidências do CENPE/MPRJ (2020, p. 3, figura 1) demonstram a
diversificação e a perenidade dessas operações =
em
Campo Grande.
O
aspecto mais brutal dessa captura manifesta-se na expulsão
sistemática de moradores. A não quitação das ta=
xas
ilegais torna-se pretexto para despejos violentos, com as unidades sendo
posteriormente negociadas em mercado imobiliário informal.
A
agiotagem complementa esse sistema: milicianos oferecem empréstimos =
e,
em caso de inadimplência, apropriam-se dos imóveis, inserindo-=
os
no mercado ilegal. Como registrado, “a não quitaç&atild=
e;o
das dívidas implica na perda do imóvel: ‘ele toma o
apartamento dos outros por qualquer coisa’” (GENI/UFF; IPPUR/UF=
RJ,
2021, p. 24).
Entre
2015 e 2022, 67 dos 106 empreendimentos da Faixa 1 do MCMV no Rio de Janeiro
foram alvo de denúncias de controle territorial armado, dos quais 45
associados a milícias e 22 ao tráfico de drogas
(Observatório das Metrópoles, 2022).
A
gravidade do quadro foi reconhecida publicamente pelo ministro das Cidades,
Jader Barbalho Filho, ao classificar como “epidemia” a
presença de criminosos armados em empreendimentos do MCMV (Senado
Federal, 2025).
A
experiência do próprio ministro em um empreendimento na Baixada
Fluminense, quando sua equipe foi impedida de acessar o local pelo Comando
Vermelho, confirma que “a pressão do crime organizado inibe a
presença do Estado nos condomínios” (Senado Federal, 20=
25).
A
trajetória analisada revela que a apropriação delituos=
a do
MCMV não constitui desvio episódico, mas o aprofundamento de =
um
processo histórico de privatização da
coerção e mercantilização de bens urbanos. Essa
dinâmica desvirtua completamente o propósito social do program=
a,
transformando o sonho da casa própria em instrumento de extors&atild=
e;o
e violência.
Em
última análise, a captura de empreendimentos do MCMV por redes
criminosas expõe o fracasso da política de segurança
pública e torna visível a incapacidade estrutural do Estado
brasileiro de manter controle territorial e assegurar bens e serviço=
s em
regiões populares.
3 O MERCADO IMOBILIÁRIO COMO
BASE ECONÔMICA PRIMÁRIA PARA GRUPOS CRIMINOSOS E A
INTERSEÇÃO COM A CAPTURA POLÍTICA
A
crescente participação de milícias e, mais recentement=
e,
de facções do tráfico de drogas no mercado
imobiliário do Rio de Janeiro sinaliza uma reorientação
estratégica em suas fontes de receita, consolidando o controle sobre
terras e moradias como sua principal base econômica. Essa tendê=
ncia
não se restringe às organizações locais, mas se
estende a grupos criminosos de projeção nacional, como o Prim=
eiro
Comando da Capital (PCC).
Dados
da Polícia Federal revelam a dimensão dos investimentos do PC=
C no
setor imobiliário. O ápice dessas aplicações
ocorreu em 2017, quando a organização criminosa acumulou 73
imóveis com valor total estimado em R$ 29,5 milhões (Abreu, 2=
020).
No
contexto fluminense, o estudo do Centro de Pesquisas do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (CENPE/MPRJ, 2020) destaca que a
apropriação irregular de terras em áreas de
preservação ambiental tem sido sistematicamente noticiada =
220;pelos
principais veículos de comunicação do estado, que cost=
umam
associar esses crimes à atuação de milícias loc=
ais”.
Dados
preliminares de pesquisas indicam que a renda proveniente do mercado
imobiliário, tanto legal quanto ilegal, tornou-se a principal fonte =
de
receita das milícias, superando mercados tradicionais de
proteção e extorsão (GENI/UFF, 2020, p. 6). Sá
(2025, p. 13) corrobora essa observação, afirmando que “=
;a
maior parte do faturamento das milícias, hoje, é oriunda da
operação do mercado imobiliário regular ou irregular=
8221;.
O
estudo do CENPE/MPRJ (2020, p. 3-4, Figura 4) revela que Campo Grande, bair=
ro
com forte presença miliciana, tem registrado aumento gradativo nas
denúncias de “desmatamento e loteamento irregular”,
especialmente a partir de 2015, com volume particularmente elevado em 2019.=
A
lucratividade dessas operações pode ser exemplificada pela
estimativa de que um único edifício na região da Muzema
gerou aproximadamente R$ 4 milhões em receitas para a milícia
local (Soares, 2021; Sá, 2025, p. 14).
Essa
rentabilidade é potencializada pela impunidade endêmica e pela
capacidade de explorar áreas ambientalmente sensíveis ou
geologicamente vulneráveis, perpetuando um padrão de
predação territorial que se manifesta de forma recorrente em
diferentes contextos históricos (Pope; Sampaio, 2024, p. 11).
O
fenômeno do “urbanismo miliciano” descreve a
intervenção urbana que envolve a apropriação il=
egal
de terras públicas, seu loteamento, construção em mass=
a de
edifícios, corretagem e operações financeiras via
crédito informal (Benmergui; Gonç=
alves,
2019). Por outro prisma, as milícias atuam como grileiros, invadindo
propriedades, realizando parcelamentos irregulares e negociando unidades,
muitas vezes em áreas de preservação permanente (APPs) (Sá, 2025, p. 9).
Silva,
Fernandes e Braga (2008, p. 18) já identificavam o envolvimento de
milícias em “loteamentos ilegais e irregulares” nas
periferias urbanas da região metropolitana, destacando a
emergência da figura do “empreendedor imobiliário”
como agente intermediário responsável pelo agenciamento de lo=
tes
e pela operacionalização de esquemas de
comercialização irregular de terras.
As
imagens de satélite apresentadas pelo Centro de Pesquisas do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CENPE/MPRJ, 2=
020,
figura 7-12, p. 6-11) demonstram a expansão do chamado “urbani=
smo
miliciano”, com a acelerada transformação de áre=
as
de preservação ambiental em empreendimentos imobiliári=
os
irregulares.
O
material iconográfico revela processos sistemáticos de
desmatamento e abertura de vias de acesso, culminando na
implantação de unidades habitacionais, conforme observado nos
condomínios A, B, C, D e E da Regi&atild=
e;o do
Mendanha no período compreendido entre 2011 e 2020 (CENPE/MPRJ, 2020=
, p.
6-11).
A
edificação irregular de construções sem
licenciamento oficial, exemplificada pelos edifícios que colapsaram =
em
Muzema e Rio das Pedras resultando em vítimas fatais, expõe e=
ssa
dinâmica predatória, que se insere em um contexto histó=
rico
de impunidade e ausência de controle urbanístico (Pope; Sampai=
o,
2024, p. 12; Sá, 2025, p. 9).
Um
caso paradigmático dessa estratégia de apropriaç&atild=
e;o
imobiliária, e que revela a sofisticação e violê=
ncia
do urbanismo miliciano, é o caso da invasão de um
condomínio da Caixa Econômica Federal, narrado em “Elite=
da
Tropa 2” (Soares et al., 2010, p. 128-136). A obra relata a
operação conduzida por Flávio Paulino para tomar um
condomínio de 340 unidades em Nova Aparecida, na Zona Oeste do Rio de
Janeiro.
Descrita
como “bem-organizada, bem-planejada” (Soares et al., 201=
0,
p. 129), a operação compreendeu o cadastramento prévio=
de
interessados nos territórios controlados pelo grupo e a
distribuição das unidades por critérios de parentesco e
afinidade.
Para
conferir aparência de legalidade, foram consultados “profission=
ais
competentes, simulando preocupação social e
disposição de fundar uma ONG”, além da escuta de=
“gente
com experiência em remoção de favelas,
mobilização e liderança comunitária,
produção de eventos, assistência social, crédito
popular e logística” (Soares et al., 2010, p. 129).
Cada
unidade foi comercializada por cinco mil reais, gerando uma receita total d=
e um
milhão e setecentos mil reais, complementada por “taxas mensais
permanentes” (Soares et al., 2010, p. 129). A administra&ccedi=
l;ão
do condomínio, rebatizado como “Deus é Fiel”, foi
integralmente capturada, com a designação de síndico e
conselho gestor e a assunção, em regime monopolista, do
fornecimento de água, energia elétrica, TV a cabo, gás=
e
transporte.
Um
representante dos milicianos foi estrategicamente eleito presidente da
associação de moradores, institucionalizando a captura do
controle territorial (Soares et al., 2010, p. 129). Em seguida,
instaurou-se uma “luta política e judicial” para resistir
à reintegração de posse solicitada pela Caixa
Econômica Federal, com a milícia articulando alianças,
inclusive junto à Defensoria Pública (Soares et al., 2=
010,
p. 129-130).
O
assassinato do presidente da Associação dos Moradores de Nova
Aparecida, Juscelino, que se tornara um “obstáculo complicado e
inesperado” (Soares et al., 2010, p. 130), culmina em um
episódio que explicita a lógica de violência e
intimidação inerente a esse sistema de dominação
territorial. Essa situação, que antecede temporalmente a
criação do programa MCMV, oferece elementos analíticos
fundamentais para a compreensão da profundidade organizacional e da
sistematicidade dessa modalidade de apropriação delituosa do
espaço urbano.
Doravante,
a verticalização de favelas e a ocupação de
espaços públicos, como calçadas e praças, para a
construção de comércios ilegais são outras face=
tas do
“urbanismo miliciano” (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 27-28). P=
ara
sustentar esse negócio imobiliário, as milícias
também se envolvem em atividades paralelas, como a
mineração ilegal de areia, essencial para a
construção civil, causando danos ambientais significativos (P=
ope;
Sampaio, 2024, p. 14).
A atuação dessas organizações é frequentem= ente marcada pela cumplicidade ou omissão das autoridades públicas= , um padrão histórico que se repete. As prefeituras e seus órgãos de fiscalização “simplesmente fing= em ignorar esses empreendimentos” (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 32). <= o:p>
A
regulação urbanística perde eficácia diante da
facilitação da legalização de
construções irregulares, muitas vezes associadas ao pagamento=
de
compensações financeiras (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 19).=
Um
aspecto particularmente perverso da atuação miliciana é=
; a
utilização estratégica de mecanismos legais e a captura
política para legitimar suas atividades ilícitas, prát=
ica
que se aprofunda historicamente. Os dados sobre unidades legalizadas
representam uma medida importante do mercado ilegal de construç&atil=
de;o
de imóveis e do favorecimento desse mercado por parte da prefeitura,
referindo-se a obras e loteamentos conduzidos de modo irregular e
posteriormente legalizados (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2020, p. 7).
A
sobreposição entre a presença de milícias e Reg=
iões
Administrativas (RAs) com maior número de
unidades legalizadas, como Campo Grande e Jacarepaguá, é
notável (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 26). O estudo do Minist&eacu=
te;rio
Público do Estado do Rio de Janeiro (2020, p. 2) reforça que =
“desde
o início dos anos 2000, a Zona Oeste do município do Rio de
Janeiro é uma das principais áreas do estado com
atuação de grupos milicianos”, onde “ex-policiais
militares com ramificações na política institucional d=
eu
início a um processo de operação irregular do
território”.
A
grilagem de terras seguida da legalização constitui um “=
;mecanismo
de apropriação intimamente ligado ao modus operandi das
milícias”, cuja concretização depende de
interações “mais silenciosas” com o poder
público (GENI/UFF; IPPUR/UFRJ, 2021, p. 32).
Instrumentos
como a inscrição de ocupação federal são=
cooptados
para legalizar apropriações indevidas de terras públic=
as (GENI/UFF;
IPPUR/UFRJ, 2021, p. 31). Ignácio Cano (2008, p. 80) alertava, em 20=
08,
que nos poucos casos em que há denúncias formais contra
milícias, “não é raro que exista vazamento de in=
formações
que coloca os próprios denunciantes em risco”, evidenciando a
fragilidade do sistema e a proteção de tais grupos, uma const=
ante
em sua história de ação.
A
captura política é manifesta na formação de =
220;currais
eleitorais”, em que a população é coagida a vota=
r em
candidatos ligados às milícias, um fenômeno que remonta=
a
antigas práticas clientelistas. Esses políticos, uma vez elei=
tos,
atuam para aprovar leis que favorecem os interesses dos grupos criminosos,
flexibilizando regras urbanísticas e anistiando
construções clandestinas (Sá, 2025, p. 15).
Portanto,
as milícias buscam “influenciar a esfera política a par=
tir
da criação de currais eleitorais” (Silva; Fernandes; Br=
aga,
2008, p. 21). Exemplos dessa estratégia incluem líderes como
Natalino e Jerominho, milicianos com “trajetória políti=
ca”
eleitos em áreas de forte influência do grupo (Cano, 2008, p.
79-80).
O
assassinato da vereadora Marielle Franco trouxe
à tona suspeitas e conexões políticas associadas a
milícias e, segundo linhas investigativas e debates públicos,
estaria relacionado à sua atuação crítica contr=
a a
apropriação imobiliária por esses grupos (GENI/UFF; IP=
PUR/UFRJ,
2020, p. 6; Sá, 2025, p. 15-16).
Diante
do exposto, a análise empreendida demonstra uma profunda e sist&ecir=
c;mica
simbiose entre o mercado imobiliário e a consolidação =
de
uma governança criminal no Rio de Janeiro. Este fenômeno
transcende a mera diversificação de receitas ilícitas,
representando uma metamorfose estratégica na qual redes criminosas,
notadamente as milícias, estabelecem uma hegemonia econômica e
territorial.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Ao
percorrer a trajetória que vai do “Esquadrão da
Morte” ao “urbanismo miliciano”, evidencia-se que a captu=
ra de
condomínios do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no Rio de Janeiro
não é um desvio episódico, mas a etapa mais recente de=
um
processo histórico de institucionalização da
violência e de privatização da autoridade, gestado no
interior do próprio Estado e reconfigurado ao longo de década=
s.
O
legado dos grupos de extermínio, ancorados na atuação =
de
agentes armados, muitas vezes com vínculos orgânicos com as
forças de segurança, sedimentou rotinas, redes e incentivos q=
ue,
ao se articularem com as janelas de oportunidade abertas por polític=
as
habitacionais massivas e por fragilidades regulatórias e institucion=
ais,
converteram-se em governança imobiliária coercitiva e em
enraizamento político duradouro.
Demonstrou-se
que a passagem do justiçamento clandestino para um controle territor=
ial de
caráter empresarial deu-se em etapas sucessivas: primeiro,
monopólios locais de “segurança” e disciplina;
depois, diversificação para mercados cotidianos (gás,
transporte, internet, construção e manutenção),
até atingir a reorganização do espaço urbano co=
mo
ativo econômico.
Nessa transição, consolidou-se o uso do território como infraestrutura de acumulação e de poder, com “currais eleitorais” e representação política formal, a exemplo de lideranças como Natalino e Jerominho, que serviram de pon= te entre economia do crime e cooptação de segmentos do Estado. O resultado é um circuito no qual coerção, renda ilícita e legitimidade eleitoral se retroalimentam.
É
nesse ponto que o MCMV emerge como vetor privilegiado de captura. Ao articu=
lar recursos
públicos, produção em escala e a rápida
expansão de conjuntos habitacionais em áreas periféric=
as,
o programa criou condições estruturais propícias &agra=
ve;
exploração por organizações criminosas. Na
prática, isso se traduz em controle da ocupação e da
alocação de unidades, apropriação de taxas e
serviços condominiais, domínio sobre assembleias e
síndicos, e uso de instrumentos de regularização
fundiária como ativo para conversão de posse em propriedade,
agregando valor patrimonial e conferindo verniz de legalidade à gove=
rnança
criminal.
O
“urbanismo miliciano” não configura anomalia
predatória, mas projeto sistemático de acumulaçã=
;o
de capital assentado em três pilares históricos: (i) heran&cce=
dil;as
institucionais de violência estatal e paraestatal que normalizaram a
excepcionalidade; (ii) emp=
resarialização
das práticas coercitivas e mercantilização das
infraestruturas e serviços, transformando o espaço urbano em
fonte contínua de renda; e (iii) enraiza=
mento
político por meio de currais eleitorais, coroado por mandatos legisl=
ativos
e influência executiva nas escalas local e estadual.
Os
mencionados pilares explicam por que a captura do MCMV não se resolve
apenas por reforço de compliance contratual. Trata-se de uma
trajetória de longo curso, na qual dispositivos de política u=
rbana
são reapropriados como instrumentos de dominação.
Do
ponto de vista analítico, a contribuição central do es=
tudo
consiste em historicizar a exploração habitacional como
desdobramento de uma “metamorfose estratégica” do crime
organizado, isto é, de aparato de extermínio a regime de dom&=
iacute;nio
urbano-imobiliário.
Essa
perspectiva histórica permite compreender por que a expansão =
das
milícias se acopla às lacunas de desenho e
implementação do MCMV, especialmente em cadastros,
seleção de beneficiários, fiscalização de
obras e pós-ocupação, gestão condominial e
regularização fundiária, e por que políticas
setoriais, quando isoladas, tendem a exibir baixa capacidade de
contenção.
À
luz desse diagnóstico, a política habitacional deve incorporar
avaliação de risco territorial e diligência prév=
ia
ampliada, com checagens cruzadas de cadastros, auditorias independentes na
seleção e na pós-ocupação, monitoramento
contínuo da administração condominial, canais protegid=
os
para denúncias e mecanismos de intervenção céle=
re.
Em
paralelo, é preciso integrar política urbana e polític=
a de
integridade, por meio de rastreabilidade de fluxos imobiliários,
interoperabilidade entre registros (cartórios, cadastros sociais e
fiscais), responsabilização de agentes públicos conive=
ntes
e controle de financiamento político associado a “currais
eleitorais”.
Além
disso, instrumentos de ordenamento territorial — como o ZEIS,
usucapião coletivo, assistência técnica para habita&cce=
dil;ão
de interesse social — devem ser mobilizados em conjunto com
políticas de proteção comunitária, reduzindo a
vulnerabilidade das famílias à captura delituosa.
Como
agenda aplicada, propõem-se três frentes complementares: (i)
estudos comparados entre empreendimentos MCMV capturados e não
capturados, a fim de identificar fatores contextuais e institucionais de
proteção; (ii) etnografias da
governança condominial sob coerção, mapeando dispositi=
vos
de controle e circuitos de renda; (iii)
avaliação de impacto de arranjos de fiscalizaçã=
o e
participação social (conselhos condominiais independentes,
monitoramento digital) na resiliência contra a captura criminosa.
Em
conclusão, respostas eficazes vão além de reforç=
;os
procedimentais: requerem políticas que articulem risco territorial, =
integridade
sistêmica, coordenação interinstitucional e salvaguarda=
s de
direitos. Com isso, visa-se, simultaneamente, interromper os circuitos de
captura e restabelecer, nos condomínios controlados pelos grupos arm=
ados,
um ambiente de cidadania e moradia digna compatível com a
Constituição, com a autoridade pública recomposta em b=
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Luis Antonio Gonç=
alves
Pires
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|
DOI: 10.70622/2236-8957.2026.698 |